GT Regulação

Acompanhar diretrizes regulatórias que impactam diretamente a operação, a expansão e a competitividade dos data centers no Brasil.

Valorizamos a experiência e os recursos coletivos para identificar oportunidades, orientar diretrizes e impulsionar a inovação regulatória na infraestrutura digital

Tema: Reforma no Setor Elétrico 

Situação: Em tramitação no Congresso Nacional

A MP 1300/2025 trata da modernização do setor elétrico brasileiro e tem impacto direto no setor de data centers, especialmente por meio de emendas que propõem o reconhecimento dos data centers como cargas especiais, com direito a incentivos tarifários vinculados ao uso de energia renovável.

Por que isso importa?

A energia representa até 50% dos custos operacionais de um data center.
As emendas propõem redução de encargos para centros que utilizam 100% de energia renovável.

O que defende a ABDC:

Incentivos para uso de energia limpa e eficiente.
Segurança jurídica e estabilidade regulatória para atrair investimentos.
Igualdade de tratamento entre diferentes (colocation, edge, hyperscale).

Com a matriz elétrica mais limpa entre as grandes economias do mundo, o Brasil pode transformar energia renovável em valor digital — e consolidar-se como hub global de dados e inteligência artificial. A ABDC acompanha a tramitação da medida e atua ativamente junto ao Congresso para garantir um ambiente favorável ao crescimento sustentável do setor.

Tema: Política Industrial | Incentivo à Exportação | Infraestrutura Digital

Situação: Em tramitação no Congresso Nacional

Editada em julho de 2025, a Medida Provisória 1307 estabelece diretrizes para o fortalecimento das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), com o objetivo de atrair investimentos produtivos e fomentar a inserção do Brasil em cadeias globais de valor. Entre as novidades do texto, a MP determina que a energia elétrica utilizada em novos data centers instalados em ZPEs utilizem energia renovável.

Por que isso importa?

Essa MP aborda a isenção tarifária para a aquisição de equipamentos de data centers e inicia um debate sobre o uso de energia renovável para este tipo de serviço.

A exigência de uso de energia renovável alinha o incentivo a compromissos ambientais já assumidos por operadores internacionais e pelas principais big techs.

A medida pode impulsionar a interiorização da infraestrutura digital, levando data centers para regiões com potencial energético renovável e menor densidade tecnológica.

O que defende a ABDC:

  1. A ABDC defende que a inclusão de data centers nas Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) deve ser acompanhada de diretrizes claras que garantam competitividade, sustentabilidade e segurança jurídica para o setor.
  2. No eixo da sustentabilidade com competitividade, a associação apoia o critério do uso de energia renovável como contrapartida para o acesso aos benefícios das ZPEs. Essa exigência está alinhada com os compromissos ambientais internacionais (ESG) e fortalece a imagem do Brasil como um hub verde para dados e inovação.
  1. Em relação ao estímulo à exportação digital, a ABDC propõe que serviços como computação em nuvem, hospedagem e inteligência artificial, quando prestados a empresas estrangeiras, sejam formalmente reconhecidos como atividades de exportação. Essa definição é fundamental para assegurar o enquadramento legal do setor e consolidar os data centers como um vetor de serviços digitais exportáveis.
  2. No eixo da interiorização tecnológica, a associação sugere que sejam criadas políticas públicas complementares para incentivar a instalação de data centers em regiões com grande potencial energético renovável. Isso permite um maior equilíbrio regional no acesso à infraestrutura digital e aproveita a capacidade instalada fora dos grandes centros urbanos.
  3. Por fim, no que se refere à segurança jurídica e operacional, a ABDC defende a criação de um regime regulatório claro e específico para data centers instalados em ZPEs, que evite sobreposição de obrigações entre esferas governamentais. A previsibilidade normativa é essencial para viabilizar investimentos intensivos em capital e de longo prazo, como os exigidos por esse tipo de infraestrutura crítica.
  4. A ABDC continuará acompanhando a tramitação da MP 1307 no Congresso Nacional e contribuirá tecnicamente com o debate legislativo para garantir que os benefícios previstos cheguem efetivamente aos operadores de infraestrutura digital comprometidos com a transição energética e a economia do futuro 

Tema: Marco Legal da Inteligência Artificial

Situação: Em tramitação no Congresso Nacional

O PL 2.338/23 propõe o marco regulatório do uso e desenvolvimento da inteligência artificial no Brasil. Já aprovado pelo Senado, o texto está agora sob relatoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) na Câmara dos Deputados, onde passa por uma nova rodada de audiências públicas, com previsão de votação ainda em 2025.

A proposta estabelece princípios, direitos e deveres para o desenvolvimento responsável da IA, com foco em segurança, transparência, mitigação de riscos e proteção de dados. O relator defende uma abordagem equilibrada, capaz de garantir segurança jurídica sem sufocar a inovação.

Por que isso importa?

  1. A inteligência artificial é uma das tecnologias que mais consomem infraestrutura computacional intensiva, exigindo grande capacidade de processamento, armazenamento e conectividade — ou seja, data centers robustos.
  2. O marco legal dará maior previsibilidade regulatória para projetos que integram IA e serviços digitais, fortalecendo o ambiente de negócios.
  3. O PL 2.338 dialoga com outras proposições em andamento, como o PL 3018/24 (data centers para IA) e as MPs 1300 e 1307, e pode servir de base para coordenação nacional sobre infraestrutura digital crítica.

O que defende a ABDC:

A Associação Brasileira de Data Center (ABDC) defende que qualquer discussão acerca de um marco legal para inteligência artificial se paute pelo equilíbrio, clareza regulatória e impulsione o crescimento sustentável da economia digital no Brasil. A associação entende que o avanço da IA deve estar necessariamente atrelado ao fortalecimento da infraestrutura que a sustenta.

Nesse sentido, a ABDC defende que:

 

  • Infraestrutura é inseparável da regulação de IA: não há inteligência artificial sem capacidade computacional estável e acessível. O marco deve reconhecer a importância de garantir condições adequadas para a operação de data centers no Brasil.


  • Segurança jurídica é o alicerce da inovação: um ambiente regulatório claro é condição essencial para atrair investimentos em tecnologias emergentes, especialmente nos setores de cloud, edge computing e IA generativa.


  • Neutralidade tecnológica e escalabilidade: o texto deve assegurar regras que não favoreçam modelos únicos de desenvolvimento ou aplicações específicas, garantindo espaço para inovações futuras e novas arquiteturas de infraestrutura.


  • Sustentabilidade como vantagem estratégica: o marco deve incentivar soluções sustentáveis na operação de tecnologias de IA, abrindo espaço para que o Brasil consolide sua posição como destino de infraestrutura digital limpa.

A ABDC continuará acompanhando os trabalhos da Comissão Especial da Câmara e colocando-se à disposição para contribuir tecnicamente com o texto final, especialmente no que diz respeito às condições estruturais para o avanço da inteligência artificial no país.

 

 

Tema: Data Centers para Inteligência Artificial

Situação: Em tramitação no Congresso Nacional

O Projeto de Lei 3018/24, de autoria do senador Styvenson Valentim (PODEMOS-RN), propõe regras específicas para o funcionamento de data centers voltados ao suporte de sistemas de inteligência artificial no Brasil. O texto trata de temas como segurança da informação, proteção de dados, auditoria, preservação de registros, eficiência energética e sustentabilidade ambiental.

A proposta está sendo debatida na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado, sob relatoria do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), que já promoveu duas audiências públicas sobre o tema. A ABDC participou ativamente das discussões por meio de seu presidente, Renan Lima Alves, que esteve presente em uma das sessões representando o setor.

Por que isso importa?

O projeto é o primeiro marco legal no Congresso voltado exclusivamente aos data centers, reconhecendo sua centralidade para a nova economia digital.

O texto coloca em debate critérios técnicos e ambientais para operação de data centers, o que pode impactar diretamente a viabilidade de novos empreendimentos.

A proposta dialoga com pautas já em tramitação no Legislativo, como o PL 2338/23 (IA) e as MPs 1300 e 1307, exigindo coerência regulatória entre setores interligados.

O que defende a ABDC:

Incentivos para uso de energia limpa e eficiente.

Segurança jurídica e estabilidade regulatória para atrair investimentos.

Igualdade de tratamento entre diferentes

Participação da ABDC nas audiências públicas

 

Durante a audiência pública realizada no Senado, o presidente da ABDC, Renan Lima Alves, destacou a sustentabilidade como um dos maiores trunfos competitivos do Brasil na corrida global por investimentos em infraestrutura digital.

 

“Já existe no Brasil uma consciência ambiental muito forte. Isso nos coloca em uma posição privilegiada frente a outros países. As conversas com grandes operadores sequer começam se eles não identificarem práticas sustentáveis e de eficiência energética”, afirmou.

 

A fala do presidente da ABDC foi reforçada por outros participantes da audiência, que citaram a matriz energética renovável brasileira, a neutralidade geopolítica e a posição estratégica do país como diferenciais relevantes para atrair grandes investimentos internacionais.

 

Posicionamento da ABDC

 

A ABDC apoia o reconhecimento do papel estratégico dos data centers como infraestrutura crítica para o desenvolvimento da inteligência artificial e da economia digital, e que o marco regulatório seja tecnicamente equilibrado, viável e orientado para o futuro.

Nesse sentido, a associação defende que:


  • Critérios de sustentabilidade e eficiência devem ser incentivados, não burocratizados. O Brasil já parte de uma posição de vantagem com sua matriz energética limpa. A legislação deve reconhecer e potencializar essa força.
  • O debate técnico deve guiar o processo legislativo. A definição de padrões para data centers deve envolver diálogo com especialistas, operadores e representantes da cadeia produtiva, garantindo que as exigências estejam alinhadas com a realidade do setor.

A ABDC continuará acompanhando os desdobramentos do PL no Senado e se mantém à disposição para contribuir tecnicamente com a formulação de uma lei moderna, segura e promotora de investimentos sustentáveis em data centers no Brasil.

Tema: Zonas Especiais de Produção para Data Centers (ZEPADs)

Autor: Deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA)

Situação: Em tramitação na Comissão de Ciência e Tecnologia, sob  relatoria do deputado federal Davi Soares (PSD-SP)

A proposta do deputado Pedro Lucas Fernandes cria as chamadas Zonas Especiais de Produção para Data Centers (ZEPADs) — um regime especial destinado a fomentar a instalação e operação de grandes centros de dados no Brasil. A ideia é que essas zonas contem com incentivos tributários, desburocratização e infraestrutura energética dedicada, além de estarem alinhadas a práticas ambientais sustentáveis.

O projeto se inspira em modelos já utilizados com sucesso em outras áreas da economia, como as ZPEs (Zonas de Processamento de Exportação), mas com foco específico no ecossistema de infraestrutura digital.

Por que isso importa?

  1. A criação das ZEPADs pode representar um ambiente de negócios mais atrativo e previsível para investidores nacionais e internacionais.
  2. O projeto reconhece a infraestrutura de dados como um ativo estratégico para a soberania digital e o desenvolvimento tecnológico do país.
  3. A proposta contribui para a discussão sobre interiorização da infraestrutura digital, ao prever a instalação de ZEPADs fora dos grandes centros urbanos, onde há disponibilidade energética renovável.

Posicionamento da ABDC

A Associação Brasileira de Data Center (ABDC) considera que o Brasil precisa de um ambiente normativo moderno e competitivo para atrair os bilhões em investimentos que vêm sendo mobilizados globalmente para o processamento de dados, inteligência artificial e computação em nuvem.

A criação de instrumentos como as ZEPADs precisa levar em consideração:

  1. Alinhamento a critérios claros de sustentabilidade, eficiência energética e boas práticas ambientais.
  2. Garantia da segurança jurídica e simplificação tributária, com isonomia entre diferentes modelos operacionais (hyperscale, colocation, edge).
  1. Sejam integradas a uma estratégia nacional de infraestrutura digital, que inclua conectividade, qualificação profissional e políticas de inovação.

A ABDC acompanhará de perto a tramitação da proposta na Câmara dos Deputados e se coloca à disposição para contribuir tecnicamente na construção de um modelo viável, transparente e alinhado com os interesses do país e do setor produtivo.

Participantes

Almir Ribeiro Couto

Chief of Staff & Head of Strategy na Takoda Data Centers

Ana Carolina Calil

Sócia de Infraestrutura e Energia

Bruno Pagliaricci

CTO

Danielle Valois

Sócia Energia e Infraestrutura

Diego Julidor

Commercial Director

Diego Rojas

Gestão de Projetos - Arquitetura de Soluções

Eduardo Sodero

CEO

Erich Decat

Diretor Institucional

Evandro Spadari

Senior Legam Manager

Fernando Madureira

Diretor Técnico

Gisele Alves Pereira dos Santos

Head de Infraestrutura de Data Center (Facilities) - Data Center TIER III

Gustavo Nogueira

Sócio

João Xavier

Diretor Relações Institucionais

Leonardo Santos

Diretor de Comunicação

Luciana Tango Rios

Gerente de Permissões e Autorizações

Luciano Inacio de Souza

Partner | Compliance & Investigations

Luis Tossi

Vice Presidente

Marcos Lopes Prado

Real Estate Partner

Mauricio Teixeira Dos Santos

Senior Partner

Renan Lima Alves

Presidente

Vladimir Ramos

Supervisor em Instalações de Data Center TIER III

Yasmin Grassi

Energy Procurement Expert

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